08 e 09 de agosto de 2024
DATA:
On-line
LOCAL:
CARGA HORÁRIA:
12h
OBJETIVO:
A capacitação visa prepara os conselheiros municipais de assistência social para o desempenho de suas funções, de acordo com a legislação vigente e orientações técnicas.
Justificativa: O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) desempenha um papel crucial na formulação, fiscalização e monitoramento das políticas públicas de assistência social em nível local. Sua importância reside em diversos aspectos: Participação Democrática, Controle Social, Formulação de Políticas, Articulação Intersetorial, entre outros. Portanto, a capacitação dos conselheiros do CMAS é essencial para fortalecer sua atuação e garantir que o Conselho cumpra seu papel de forma eficaz na promoção da assistência social e na defesa dos direitos da população mais vulnerável.
PÚBLICO-ALVO:
Conselheiros Municipais de Assistência Social e equipe dos Trabalhadores do SUAS – Sistema Único da Assistência Social.
METODOLOGIA:
A metodologia proposta para a realização deste trabalho é através de aulas online, utilizando de material áudio visual que possibilitem o ensino aprendizado. O treinamento prevê orientações práticas e envio de material via e-mail, bem como suporte para dúvidas.
PALESTRANTE:
SILVIA ALINE FERREIRA
Assistente Social e Pedagoga. Doutoranda em Geografia pela UNESP de Presidente Prudente/SP. Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional pela UNOESTE/SP. Pós Graduada em Trabalho Social com Famílias pela FACON/SP. Pós Graduada em Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais pela EAD da UNB e Docência do Ensino Superior pela FAINC de Santo André. Docente universitária. Atuou como Especialista em Desenvolvimento Social na Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo com sede em Dracena de 2008 a 2017. Atua como facilitadora do Programa Capacitasuas no Pará, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul pela UNILINS (2014 a 2019). Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Serviço Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos sociais, política pública, medidas socioeducativas, gestão social, gestão financeira, território, vigilância socioassistencial e implementação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social. Palestrante. Conferencista. Assessora e Consultora de Políticas Públicas.
INSCRIÇÃO ON-LINE INCLUI:
- Acesso a plataforma interativa (o aluno poderá esclarecer suas dúvidas através de chat, com perguntas escritas ou ainda participação ao vivo);
- Material de apoio disponível para download antes do curso;
- Grupo exclusivo no whatsapp;
- Gravação disponível por tempo determinado, conforme normativas;
- Certificado de participação válido em todo território nacional. (frequência mínima de 85%)
VALOR REGULAR
Pagamentos até 06/08/24 ou pós-evento com apresentação de EMPENHO (enviar até 06/08/24)
R$ 450,00 - Por pessoa
R$ 350,00 - Por pessoa (a partir de 3 inscritos)
PAGAMENTO ANTECIPADO
Pagamentos até 31 de julho de 2024
R$ 395,00 - Por pessoa
R$ 295,00 - Por pessoa (a partir de 3 inscritos)
PAGUE SUA INSCRIÇÃO COM RECURSOS FEDERAIS
O Decreto Nº 7.788, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 orienta quanto à destinação dos recursos transferidos pelo FNAS ao dispor que os recursos repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no Cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social.
Os recursos destinados são:
- Recursos do Bloco da PSB e PSE: (conforme a NOB-RH/SUAS para custeio da capacitação, das diárias e passagens),
- Recursos do IGD-SUAS: (Organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros da sociedade civil, sendo: Inscrição, custeio de diárias e passagens para deslocamentos para participação em eventos, encontros, capacitações, oficinas do SUAS, inclusive fora do município).
- Recurso do Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz:
A portaria 664/2021 deixa clara nos artigos 4º e 75, que os recursos do Programa seguem a lógica dentro do SUAS, possibilitando o uso dos recursos para a participação da Equipe PCF em eventos que visem a capacitação e formação desses profissionais, além da integração por meio da intersetorialidade.
PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 4º Para alcançar seus objetivos, o Programa Criança Feliz tem como principais componentes:
II - a capacitação e a educação permanente de profissionais que atuam no Programa, com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade;
Art. 75. Os recursos deverão seguir as diretrizes da legislação específica, publicada pelo Ministério, e poderão ser utilizados para:
II - organização de eventos e capacitações com temáticas relacionadas ao Programa; abrindo a possibilidade do custeio da capacitação, das diárias e passagens.
CERTIDÕES E DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO POR EMPENHO
PERGUNTAS FREQUENTES
1 . Quais são as modalidades de contratação do evento?
As inscrições poderão ser adquiridos tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica. No momento da inscrição, basta informar as informações do Órgão pagador com CPF ou CNPJ.
2. Quais recursos posso utilizar para participação do meu município?
Os recursos federais do cofinanciamento repassado para os municípios podem ser utilizados para pagamento das custas de inscrição, diárias e passagens aéreas. O município poderá fazer a escolha mais adequada utilizando recursos dos blocos de financiamento da PSB e PSE como também, do IGD PBF, IGD SUAS e/ou do Programa Criança Feliz.
3. Como o meu município pode inscrever por Empenho?
Cada município executa um procedimento específico, mas disponibilizamos em nosso site os documentos do Instituto necessários para contratação (clique aqui para acessar a documentação), encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município. Lembre-se que é importante que seja especificada a quantidade de pessoas que participarão do evento. Mais informações, entre em contato através do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org ou pelo Whatsapp 47 9249-2061.
4. Recebo certificado por participar do evento?
Sim. Os certificados com carga horária de 20 horas, serão disponibilizados a todos os participantes que tiverem no mínimo 85% de presença validada através de check-in e check-out de QR CODE.
5. Quais são as formas de pagamento disponíveis?
As inscrições poderão ser pagas através de cartão de crédito, boleto, pix ou empenho.
6. Será emitida nota fiscal?
Sim. Todos os participantes que tiverem seu pagamento confirmado receberão a nota fiscal por e-mail em até 48 horas, após a confirmação do pagamento.
7. Dúvidas sobre Emissão de Nota Fiscal e Boleto, como contatar?
Você pode falar com a nossa equipe de financeiro do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org
Através do Whatsapp (47) 9249-2061.
8. Em caso de dúvidas como entro em contato?
Você pode falar com a nossa equipe através do e-mail: contato@cairoinstituto.org
Através de nosso telefone comercial (47) 2122-3605 ou whatsapp (47) 99960-1220
9. Posso cancelar minha compra?
Em até 20 dias úteis antes do evento, é feito o ressarcimento do valor total pago na INSCRIÇÃO, exceto se o prazo de cancelamento da nota fiscal esteja expirado, neste caso será fornecida CARTA CRÉDITO.
Em caso de solicitação de cancelamento em nos de 20 dias antes do evento é emitida CARTA CRÉDITO.
Solicitar o cancelamento através do e-mail financeiro@cairoinstituto.org
10. Posso solicitar a troca de titularidade da minha inscrição?
Sim. Para alterar a titularidade de inscrição entre em contato através do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org
11. O evento será Híbrido?
Não! Acontecerá somente no formato on-line.
12. O evento será transmitido em algum canal?
Em sala do google meet privada, exclusiva para convidados do Cairo Instituto.