26 a 28 de fevereiro
DATA:
Curitiba/PR
LOCAL:
CARGA HORÁRIA:
24h
OBJETIVO:
Fornecer formação introdutória e atualizações para os membros do Conselho Tutelar e outros integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, visando à atuação alinhada com o ECA, normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e legislação municipal, com foco na operacionalização das intervenções junto à rede de atendimento em Políticas Públicas para crianças e adolescentes.
Diante da crescente necessidade de capacitação contínua para os Conselheiros Tutelares, torna-se imperativo considerar a complexidade das orientações e normativas que regem sua atuação, as quais exigem formação específica e supervisão externa. Isso se faz ainda mais crucial devido aos desafios inerentes ao público infantojuvenil que é atendido por esses profissionais e a recente escolhe unificada em todo o país. A missão fundamental desses Conselheiros é a defesa, proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, uma responsabilidade que não pode ser desempenhada de forma isolada, mas sim de maneira integrada com os diversos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.E para efetivamente cumprir essa missão, é imprescindível que esses profissionais estejam devidamente preparados e munidos de conhecimento seguro. A atuação dos Conselheiros Tutelares deve ser guiada por um arcabouço de conhecimento prévio sólido e orientação técnica adequada, que lhes permita tomar decisões informadas e embasadas na legislação vigente, promovendo assim o bem-estar e a proteção das crianças e adolescentes do município. Portanto, a capacitação contínua não é apenas uma escolha desejável, mas uma necessidade inegável para garantir que esses profissionais estejam devidamente habilitados para cumprir sua missão essencial na sociedade.
PÚBLICO-ALVO:
Conselheiros Tutelares - Titulares e Suplentes, Conselheiros de Direito do CMDCA e atores do Sistema de Garantia de Direitos.
METODOLOGIA:
As aulas serão expositivas e dialogadas, com debates durante as exposições realizadas sobre o ECA, as atribuições do Conselho Tutelar e do trabalho em colegiado. Os conselheiros serão estimulados ao debate, principalmente com o intuito de promover uma maior interação e troca de experiências. Ao longo do curso ainda serão formulados documentos.
PALESTRANTE:
CINTIA NOWASCO
Psicóloga, Especialista em Terapia Cognitivo Comportamental e Psicopedagogia, Pós-graduanda em MBA em Políticas Públicas e Direitos Sociais, Interlocutora de Responsabilidade Social da FIESC, Docente no curso de Pós-Graduação em Psicopedagogia na disciplina de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente, Docente no curso de Pós-Graduação em Psicologia Jurídica na unidade “Temáticas em Psicologia Jurídica” relacionado ao Conselho Tutelar e Rede de Atendimento, Membro fundadora do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDECA/SC, Multiplicadora do SIPIA CT certificada pelo CEDCA/SC, Ex-Conselheira Tutelar (mandato de 2016-2020), foi Psicóloga Social na instituição Associação de Atendimento à Criança e ao Adolescente – COMBEMTU, conselheira de direito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tubarão-SC (2020-2022), conselheira do Conselho Municipal de Assistência Social de Tubarão-SC (2020-2021), representante da entidade no Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil de Santa Catarina (FETI/SC) e Fórum Catarinense de Aprendizagem Profissional (FOCAP). Como conselheira tutelar representou o órgão no Fórum Regional de Educação Infantil e ministrou as oficinas do SIPIA CT no VII CNCT em Luziânia-GO/2018.. (http://lattes.cnpq.br/1468390587769412).
INSCRIÇÃO PRESENCIAL INCLUI:
- Inscrição com acesso aos 3 dias de capacitação;
- Material de apoio ao participante (bloco de anotações, caneta e crachá de identificação);
- Acesso ao Material digital disponibilizados e autorizados pela palestrante APÓS a realização do Curso;
- Coffee Break nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro vespertino;
- Certificado de participação válido em todo território nacional. (frequência mínima de 85%)
VALOR REGULAR
Pagamento até 22/02/24 ou pós-evento com apresentação de empenho (enviar até 22/02/24)
R$ 1.290,00 - Por pessoa
R$ 1.190,00 - Por pessoa (a partir de 3 inscritos)
VALOR PROMOCIONAL
Pagamento até 16/02/2024
R$ 1.190,00 - Por pessoa
R$ 1.090,00 - Por pessoa (a partir de 3 inscritos)
VALOR PROMOCIONAL
Pagamento até 25/01/2024
R$ 1.090,00 - Por pessoa
R$ 990,00 - Por pessoa (a partir de 3 inscritos)
PAGUE SUA INSCRIÇÃO COM RECURSOS FEDERAIS
O Decreto Nº 7.788, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 orienta quanto à destinação dos recursos transferidos pelo FNAS ao dispor que os recursos repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no Cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social.
Os recursos destinados são:
- Recursos do Bloco da PSB e PSE: (conforme a NOB-RH/SUAS para custeio da capacitação, das diárias e passagens),
- Recursos do IGD-SUAS: (Organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros da sociedade civil, sendo: Inscrição, custeio de diárias e passagens para deslocamentos para participação em eventos, encontros, capacitações, oficinas do SUAS, inclusive fora do município).
- Recurso do Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz:
A portaria 664/2021 deixa clara nos artigos 4º e 75, que os recursos do Programa seguem a lógica dentro do SUAS, possibilitando o uso dos recursos para a participação da Equipe PCF em eventos que visem a capacitação e formação desses profissionais, além da integração por meio da intersetorialidade.
PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 4º Para alcançar seus objetivos, o Programa Criança Feliz tem como principais componentes:
II - a capacitação e a educação permanente de profissionais que atuam no Programa, com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade;
Art. 75. Os recursos deverão seguir as diretrizes da legislação específica, publicada pelo Ministério, e poderão ser utilizados para:
II - organização de eventos e capacitações com temáticas relacionadas ao Programa; abrindo a possibilidade do custeio da capacitação, das diárias e passagens.
CERTIDÕES E DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO POR EMPENHO
PERGUNTAS FREQUENTES
1 . Quais são as modalidades de contratação do evento?
As inscrições poderão ser adquiridos tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica. No momento da inscrição, basta informar as informações do Órgão pagador com CPF ou CNPJ.
2. Quais recursos posso utilizar para participação do meu município?
Os recursos federais do cofinanciamento repassado para os municípios podem ser utilizados para pagamento das custas de inscrição, diárias e passagens aéreas. O município poderá fazer a escolha mais adequada utilizando recursos dos blocos de financiamento da PSB e PSE como também, do IGD PBF, IGD SUAS e/ou do Programa Criança Feliz.
3. Como o meu município pode inscrever por Empenho?
Cada município executa um procedimento específico, mas disponibilizamos em nosso site os documentos do Instituto necessários para contratação (clique aqui para acessar a documentação), encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município. Lembre-se que é importante que seja especificada a quantidade de pessoas que participarão do evento. Mais informações, entre em contato através do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org ou pelo Whatsapp 47 9249-2061.
4. Recebo certificado por participar do evento?
Sim. Os certificados com carga horária de 20 horas, serão disponibilizados a todos os participantes que tiverem no mínimo 85% de presença validada através de check-in e check-out de QR CODE.
5. Quais são as formas de pagamento disponíveis?
As inscrições poderão ser pagas através de cartão de crédito, boleto, pix ou empenho.
6. Será emitida nota fiscal?
Sim. Todos os participantes que tiverem seu pagamento confirmado receberão a nota fiscal por e-mail em até 48 horas, após a confirmação do pagamento.
7. Dúvidas sobre Emissão de Nota Fiscal e Boleto, como contatar?
Você pode falar com a nossa equipe de financeiro do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org
Através do Whatsapp (47) 9249-2061.
8. Em caso de dúvidas como entro em contato?
Você pode falar com a nossa equipe através do e-mail: contato@cairoinstituto.org
Através de nosso telefone comercial (47) 2122-3605 ou whatsapp (47) 99960-1220
9. Posso cancelar minha compra?
Em até 20 dias úteis antes do evento, é feito o ressarcimento do valor total pago na INSCRIÇÃO, exceto se o prazo de cancelamento da nota fiscal esteja expirado, neste caso será fornecida CARTA CRÉDITO.
Em caso de solicitação de cancelamento em nos de 20 dias antes do evento é emitida CARTA CRÉDITO.
Solicitar o cancelamento através do e-mail financeiro@cairoinstituto.org
10. Posso solicitar a troca de titularidade da minha inscrição?
Sim. Para alterar a titularidade de inscrição entre em contato através do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org
11. Hospedagem, alimentação e transporte estão inclusos na inscrição?
Não comercializamos a hospedagem, porém o hotel onde acontecerá o evento dispõe de tarifa diferenciada aos participantes da CAPACITAÇÃO.
A INSCRIÇÃO inclui o almoço e coffee-breaks nas datas conforme sinalizado no formulário de inscrição. Demais refeições ficam sob responsabilidade de cada participante.
Não fornecemos quaisquer serviço de transporte.
12. O evento será Híbrido?
Não! Acontecerá somente no formato presencial
13. O evento será transmitido em algum canal?
Não! Será somente presencial!