Módulo I - 11 a 13/nov
Módulo II - 18 e 19/nov
DATA:
On-line
LOCAL:
CARGA HORÁRIA:
20h
OBJETIVO:
O curso tem o objetivo de capacitar conselheiros tutelares para o exercício de suas funções, cujas atividades são voltadas para a garantia e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Visa ainda, discutir a prática da atividade com base nas leis, normas etc., que fundamentam essa função dentro do sistema de garantia de direitos.
PÚBLICO-ALVO:
Conselheiras e conselheiros tutelares.
METODOLOGIA:
Aulas on-line e dialogada, com recursos de multimídia.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que a atuação dos Conselheiros Tutelares deve ser efetuada de forma ética e embasada nas legislações vigentes, se faz necessária a efetivação de formação continuada.
PALESTRANTE:
EMERSON GONÇALVES
Graduado em Ciência Política, graduando em Sociologia, professor de sociologia, com pós-graduação em Ciências Humanas e Sociais; Direito Público Municipal; Administração Pública; Auditoria em Saúde; Docência no Ensino Superior; e Gestão em Saúde. Servidor público municipal. Possui dois livros publicados: O Estado e o Princípio Constitucional do Direito à Saúde (2011); O Princípio da Eficiência na Gestão da Saúde (2014). Foi presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2021. Atua como docente em cursos na área da gestão pública; cursos sobre conselhos gestores de políticas públicas; planejamento; Fundo da Infância e Adolescência, dentre outros no âmbito da administração pública.
INSCRIÇÃO ON-LINE INCLUI:
- Acesso a plataforma interativa (o aluno poderá esclarecer suas dúvidas através do chat, com perguntas escritas ou ainda participação ao vivo;
- Material de apoio disponível para download antes do curso;
- Gravação disponível por tempo determinado, conforme normativas ;
- Acesso ao grupo exclusivo no Whatsapp com o Docente desta capacitação;
- Certificado de participação válido em todo território nacional. (frequência mínima de 85%).
- Apostila Digital Exclusiva
VALOR REGULAR
Pagamento até 06/11/2024 ou pós-evento com apresentação de EMPENHO
R$ 450,00 - Por pessoa
R$ 1750,00 - R$350,00 p/ pessoa (COMBO com 5 inscrições)
PAGAMENTO ANTECIPADO
Pagamentos até 22/10/2024
R$ 395,00 - Por pessoa
R$ 1475,00 - R$295,00 por pessoa (COMBO com 5 inscrições)
PAGUE SUA INSCRIÇÃO COM RECURSOS FEDERAIS
O Decreto Nº 7.788, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 orienta quanto à destinação dos recursos transferidos pelo FNAS ao dispor que os recursos repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no Cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social.
Os recursos destinados são:
- Recursos do Bloco da PSB e PSE: (conforme a NOB-RH/SUAS para custeio da capacitação, das diárias e passagens),
- Recurso do IGD-M (IGD-PBF): (Capacitação dos servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do CadÚnico e Controle Social. Participação de cursos e capacitações sobre o acompanhamento das condicionalidades, tanto no que se refere aos seus aspectos gerais e a planejamentos, bem como a inserção dos dados nos sistemas; participar em eventos regionais, estaduais ou nacionais, sobre condicionalidades, gestão do CadÚnico e Controle Social. (custeio da capacitação, das diárias e passagens).
- Recursos do IGD-SUAS: (Organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros da sociedade civil, sendo: Inscrição, custeio de diárias e passagens para deslocamentos para participação em eventos, encontros, capacitações, oficinas do SUAS, inclusive fora do município).
- Recurso do Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz:
A portaria 664/2021 deixa clara nos artigos 4º e 75, que os recursos do Programa seguem a lógica dentro do SUAS, possibilitando o uso dos recursos para a participação da Equipe PCF em eventos que visem a capacitação e formação desses profissionais, além da integração por meio da intersetorialidade.
PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 4º Para alcançar seus objetivos, o Programa Criança Feliz tem como principais componentes:
II - a capacitação e a educação permanente de profissionais que atuam no Programa, com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade;
Art. 75. Os recursos deverão seguir as diretrizes da legislação específica, publicada pelo Ministério, e poderão ser utilizados para:
II - organização de eventos e capacitações com temáticas relacionadas ao Programa; abrindo a possibilidade do custeio da capacitação, das diárias e passagens.
CERTIDÕES E DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
PERGUNTAS FREQUENTES
1 . Quais são as modalidades de contratação do evento?
As inscrições poderão ser adquiridos tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica. No momento da inscrição, basta informar as informações do Órgão pagador com CPF ou CNPJ.
2. Quais recursos posso utilizar para participação do meu município?
Os recursos federais do cofinanciamento repassado para os municípios podem ser utilizados para pagamento das custas de inscrição, diárias e passagens aéreas. O município poderá fazer a escolha mais adequada utilizando recursos dos blocos de financiamento da PSB e PSE como também, do IGD PBF, IGD SUAS e/ou do Programa Criança Feliz.
3. Como o meu município pode inscrever por Empenho?
Cada município executa um procedimento específico, mas disponibilizamos em nosso site os documentos do Instituto necessários para contratação (clique aqui para acessar a documentação), encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município. Lembre-se que é importante que seja especificada a quantidade de pessoas que participarão do evento. Mais informações, entre em contato através do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org ou pelo Whatsapp 47 9249-2061.
4. Recebo certificado por participar do evento?
Sim. Os certificados com carga horária de 24 horas, serão disponibilizados a todos os participantes que tiverem no mínimo 85% de presença validada através de check-in e check-out de QR CODE.
5. Quais são as formas de pagamento disponíveis?
As inscrições poderão ser pagas através de cartão de crédito, boleto, pix ou empenho.
6. Será emitida nota fiscal?
Sim. Todos os participantes que tiverem seu pagamento confirmado receberão a nota fiscal por e-mail em até 48 horas, após a confirmação do pagamento.
7. Dúvidas sobre Emissão de Nota Fiscal e Boleto, como contatar?
Você pode falar com a nossa equipe de financeiro do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org
Através do Whatsapp (47) 9249-2061.
8. Em caso de dúvidas como entro em contato?
Você pode falar com a nossa equipe através do e-mail: contato@cairoinstituto.org
Através de nosso telefone comercial (47) 2122-3605 ou whatsapp (47) 99960-1220
9. Posso cancelar minha compra?
Em até 20 dias úteis antes do evento, é feito o ressarcimento do valor total pago na INSCRIÇÃO, exceto se o prazo de cancelamento da nota fiscal esteja expirado, neste caso será fornecida CARTA CRÉDITO.
Em caso de solicitação de cancelamento em nos de 20 dias antes do evento é emitida CARTA CRÉDITO.
Solicitar o cancelamento através do e-mail financeiro@cairoinstituto.org
10. Posso solicitar a troca de titularidade da minha inscrição?
Sim. Para alterar a titularidade de inscrição entre em contato através do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org
11. O evento será Híbrido?
Não! Acontecerá somente no formato on-line.
13. O evento será transmitido em algum canal?
Não! Será somente via google meet para os participantes inscritos.