11 e 12 de dezembro
DATA:
On-line
LOCAL:
CARGA HORÁRIA:
8h
OBJETIVO:
Apreender sobre o Plano de Atendimento Socioeducativo para o planejamento e execução das medidas socioeducativas.
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Caracterizar o ordenamento jurídico basilar do plano de atendimento socioeducativo;
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Compreender as etapas metodológicas do plano de atendimento socioeducativo;
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Materializar o plano de atendimento socioeducativo na execução das medidas socioeducativas
PÚBLICO-ALVO:
Gestores de políticas públicas, Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros de Assistência Social, Comissões de avaliação de políticas públicas. Demais profissionais da rede de atendimento à criança e adolescente.
METODOLOGIA:
Serão 2 encontros de 4 horas cada, com aulas ao vivo e interativa em formato online.
PALESTRANTE:
NEYLEN BRUGGEMANN BUNN JUNCKES
Assistente Social da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa, exercendo atividade laboral do Centro de Internação de Florianópolis. Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (1987), Mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (2009) e Doutora pelo Programa de Pós-Graduação de Serviço Social da UFSC (2019). Pesquisadora no grupo de pesquisa Direitos humanos, pluralismo e democracia, do(a) Universidade Federal de Santa Catarina. Conselheira do Conselho Regional de Serviço Social/ CRESS 12 região.Foi premiada como servidora pública em 2019 pelo Prêmio Espírito Público, devido trajetória profissional como Assistente Social no sistema socioeducativo catarinense. http://lattes.cnpq.br/0958324626649237
INSCRIÇÃO PRESENCIAL INCLUI:
- Inscrição com acesso aos 2 dias de capacitação;
- Material de apoio disponível para download antes do curso;
- Grupo exclusivo do Whatsapp;
- Gravação disponível por tempo determinado, conforme normativas;
- Certificado de participação válido em todo território nacional. (frequência mínima de 85%)
VALOR INTEGRAL DA INSCRIÇÃO:
Pagamento até 04 de dezembro
R$ 450,00 - Por pessoa
R$ 350,00 - Por pessoa (a partir de 3 inscritos)
VALOR PROMOCIONAL:
Pagamentos até o dia 19 de novembro
R$ 395,00 - Por pessoa
R$ 295,00 - Por pessoa (a partir de 3 inscritos)
PAGUE SUA INSCRIÇÃO COM RECURSOS FEDERAIS
O Decreto Nº 7.788, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 orienta quanto à destinação dos recursos transferidos pelo FNAS ao dispor que os recursos repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no Cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social.
Os recursos destinados são:
- Recursos do Bloco da PSB e PSE: (conforme a NOB-RH/SUAS para custeio da capacitação, das diárias e passagens),
- Recurso do IGD-M (IGD-PBF): (Capacitação dos servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do CadÚnico e Controle Social. Participação de cursos e capacitações sobre o acompanhamento das condicionalidades, tanto no que se refere aos seus aspectos gerais e a planejamentos, bem como a inserção dos dados nos sistemas; participar em eventos regionais, estaduais ou nacionais, sobre condicionalidades, gestão do CadÚnico e Controle Social. (custeio da capacitação, das diárias e passagens).
- Recursos do IGD-SUAS: (Organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros da sociedade civil, sendo: Inscrição, custeio de diárias e passagens para deslocamentos para participação em eventos, encontros, capacitações, oficinas do SUAS, inclusive fora do município).
- Recurso do Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz:
A portaria 664/2021 deixa clara nos artigos 4º e 75, que os recursos do Programa seguem a lógica dentro do SUAS, possibilitando o uso dos recursos para a participação da Equipe PCF em eventos que visem a capacitação e formação desses profissionais, além da integração por meio da intersetorialidade.
PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 4º Para alcançar seus objetivos, o Programa Criança Feliz tem como principais componentes:
II - a capacitação e a educação permanente de profissionais que atuam no Programa, com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade;
Art. 75. Os recursos deverão seguir as diretrizes da legislação específica, publicada pelo Ministério, e poderão ser utilizados para:
II - organização de eventos e capacitações com temáticas relacionadas ao Programa; abrindo a possibilidade do custeio da capacitação, das diárias e passagens.
CERTIDÕES E DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
PERGUNTAS FREQUENTES
1 . Quais são as modalidades de contratação do evento?
As inscrições poderão ser adquiridos tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica. No momento da inscrição, basta informar as informações do Órgão pagador com CPF ou CNPJ.
2. Quais recursos posso utilizar para participação do meu município?
Os recursos federais do cofinanciamento repassado para os municípios podem ser utilizados para pagamento das custas de inscrição, diárias e passagens aéreas. O município poderá fazer a escolha mais adequada utilizando recursos dos blocos de financiamento da PSB e PSE como também, do IGD PBF, IGD SUAS e/ou do Programa Criança Feliz.
3. Como o meu município pode inscrever por Empenho?
Cada município executa um procedimento específico, mas disponibilizamos em nosso site os documentos do Instituto necessários para contratação (clique aqui para acessar a documentação), encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município. Lembre-se que é importante que seja especificada a quantidade de pessoas que participarão do evento. Mais informações, entre em contato através do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org ou pelo Whatsapp 47 9249-2061.
4. Recebo certificado por participar do evento?
Sim. Os certificados com carga horária de 20 horas, serão disponibilizados a todos os participantes que tiverem no mínimo 85% de presença validada através de check-in e check-out de QR CODE.
5. Quais são as formas de pagamento disponíveis?
As inscrições poderão ser pagas através de cartão de crédito, boleto, pix ou empenho.
6. Será emitida nota fiscal?
Sim. Todos os participantes que tiverem seu pagamento confirmado receberão a nota fiscal por e-mail em até 48 horas, após a confirmação do pagamento.
7. Dúvidas sobre Emissão de Nota Fiscal e Boleto, como contatar?
Você pode falar com a nossa equipe de financeiro do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org
Através do Whatsapp (47) 9249-2061.
8. Em caso de dúvidas como entro em contato?
Você pode falar com a nossa equipe através do e-mail: contato@cairoinstituto.org
Através de nosso telefone comercial (47) 2122-3605 ou whatsapp (47) 99960-1220
9. Posso cancelar minha compra?
Em até 20 dias úteis antes do evento, é feito o ressarcimento do valor total pago na INSCRIÇÃO, exceto se o prazo de cancelamento da nota fiscal esteja expirado, neste caso será fornecida CARTA CRÉDITO.
Em caso de solicitação de cancelamento em nos de 20 dias antes do evento é emitida CARTA CRÉDITO.
Solicitar o cancelamento através do e-mail financeiro@cairoinstituto.org
10. Posso solicitar a troca de titularidade da minha inscrição?
Sim. Para alterar a titularidade de inscrição entre em contato através do e-mail: financeiro@cairoinstituto.org